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CONDIÇÕES GERAIS DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
PLANO DE PAGAMENTO ÚNICO (PU)
TELE SENA DE PAIS/2010
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
1.1- SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A.
1.2 - SITE DA SOCIEDADE: www.telesena.com.br
1.3 - CNPJ: 60.853.264/0001-10
1.4- NOME FANTASIA DO PRODUTO - TELESENA
1.5- MODALIDADE - POPULAR
1.6- PROCESSO SUSEP Nº 15414.001125/2010-42
II - GLOSSÁRIO
2.1- Subscritor – é a pessoa que adquire o título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento único, na forma convencionada no próprio título de capitalização.
2.2- Titular – é o próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do título, a quem se deve pagar todos os valores originados pelo mesmo.
2.3- Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.
2.4- Sorteio e carregamento – os percentuais referentes aos custos de sorteio e de carregamento são de 5,02% e 44,98%, respectivamente e se destinam à realização dos sorteios e às diversas despesas dos títulos, tais como: administração, operação e comercialização.
2.5- Resgate – é o capital (item 2.3) a ser pago ao Titular ao final do prazo de vigência do título, ou antecipadamente, para os casos de títulos sorteados definidos no item 5.2 destas Condições Gerais, liquidando o título.
2.6- Capital Nominal – corresponde ao valor constituído na reserva de capitalização, sem considerar a atualização monetária.
2.7- Reserva de Capitalização – Constituída com parcela de 50% do pagamento único efetuado, atualizada monetariamente pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança e por juros equivalente a 20% dos juros aplicados às cadernetas de poupança, em conformidade com a Nota Técnica aprovada pela SUSEP. A alteração na taxa de juros da poupança acarretará a imediata alteração da taxa de juros aplicada ao título.
III - CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO
3.1- Ordenação: Séries de 7.000.000 de títulos, numerados de 0.000.000 a 6.999.999 de igual valor para cada série.
3.2- Prazo de Vigência: 12 meses. Não conhecida a data de aquisição ou do pagamento inicial, a provisão deverá considerar atualização monetária e juros, a partir do 15º (décimo quinto) dia da data de início de comercialização da série ou a partir da data média estabelecida entre as datas de início e término de comercialização, o que for menor.
3.3- Prazo de Carência para resgate: 12 meses.
3.4- Forma de Pagamento: Pagamento único na aquisição.
3.5- Natureza e transferência: Os direitos relativos ao título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão total ou parcial dos direitos ou obrigações do título, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
3.6- Este título restituirá ao final de sua vigência valor inferior ao pagamento único efetuado. A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese do Subscritor estar interessado em participar dos sorteios. Consulte a tabela de resgate para observar a evolução do percentual de resgate de acordo com os meses de vigência do título.
3.7- A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
IV - RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO
4.1- A Reserva de Capitalização, sempre apurada no último dia do mês, será constituída pelo percentual de 50% do pagamento único efetuado e capitalizada mensalmente pelo índice de atualização monetária adotado para as cadernetas de poupança referente ao 1º dia de cada mês, ou outro índice que o Governo indique em sua substituição aplicável ao mercado financeiro e taxa de juros equivalente a 20% dos juros aplicados às cadernetas de poupança. A alteração na taxa de juros da poupança acarretará a imediata alteração da taxa de juros aplicada ao título.
4.2- O capital formado neste título será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
V - RESGATE
5.1 – O Titular somente poderá solicitar o resgate de seu título, após a carência de 12 meses.
5.2 - Não haverá resgate antecipado, à exceção dos títulos sorteados nas premiações por pontuação e na premiação “casa”, que serão resgatados quando do pagamento dos respectivos prêmios, observando-se os parâmetros de resgate da tabela abaixo:
5.2.1 – Tabela de Resgate Antecipado, aplicável aos títulos sorteados (5.2)
| Nº de meses decorridos do pagamento único (PU) |
1 mês |
2 meses |
3 meses |
4 meses |
5 meses |
6 meses |
| Fator a ser aplicado sobre o valor do pagamento único (PU)* |
0,50050 |
0,50100 |
0,50150 |
0,50200 |
0,50251 |
0,50301 |
| Nº de meses decorridos do pagamento único (PU) |
7 meses |
8 meses |
9 meses |
10 meses |
11 meses |
12 meses ou mais |
| Fator a ser aplicado sobre o valor do pagamento único (PU)* |
0,50351 |
0,50401 |
0,50452 |
0,50502 |
0,50553 |
0,50603 |
*O valor do pagamento único (PU) será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais. A alteração na taxa de juros da poupança acarretará a imediata alteração da taxa de juros aplicada ao título e conseqüente alteração do fator a ser aplicado sobre o valor do prêmio único (PU).
5.2.1.1- A tabela acima mencionada aplica-se apenas e tão somente aos títulos sorteados nas premiações por pontuação e prêmio “casa”, para os quais haverá o resgate antecipado, não sendo admitida sua aplicação em qualquer outra hipótese, em razão do prazo de carência de 12 meses.
5.3- Quando ocorrer a liquidação antecipada de título em razão de sorteio, o valor relativo ao custeio do sorteio da premiação casa que o Titular deixar de participar será devolvido ao contemplado junto com o valor de resgate do título, sendo somado 0,001511 ao fator da tabela de resgate antecipado prevista no item 5.2.1 referente ao mês da liquidação do título.
5.4- O valor do resgate será disponibilizado ao Titular em até 15 dias úteis após o término da vigência do título, ou após o sorteio que determinou a liquidação antecipada do título contemplado.
5.4.1- Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% ao mês, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o pagamento do resgate a que tem direito o Titular.
5.5- A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do resgate antecipado por sorteio ou ainda a partir da data do término da vigência do título.
5.6- Os valores de resgate serão atualizados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo de vigência do título, até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança.
5.7- Após o resgate do título, terminam quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
VI – DOS SORTEIOS E DAS MODALIDADES DE PREMIAÇÕES
6- Com exceção da premiação instantânea, os sorteios serão realizados em local de livre acesso aos titulares, precedidos de ampla divulgação, com a presença da auditoria independente.
6.1- PREMIAÇÃO POR PONTUAÇÃO
Para esta modalidade de premiação, os títulos de capitalização concorrerão a um sorteio por semana, durante 04 semanas, no total de 04 sorteios, nas datas especificadas no título.
Cada título terá impresso 04 conjuntos distintos, totalmente independentes entre si, identificados por Quadro 1, Quadro 2, Quadro 3 e Quadro 4, formados por 20 dezenas cada um, numeradas de 01 a 37.
Para cada um dos Quadros de dezenas, será realizado um sorteio semanal e totalmente independente.
As dezenas do Quadro “1” concorrerão somente com as dezenas sorteadas no 1º sorteio, as dezenas do Quadro “2” concorrerão somente com as dezenas sorteadas no 2º sorteio, as dezenas do Quadro “3” concorrerão somente com as dezenas sorteadas no 3º sorteio e as dezenas do Quadro “4” concorrerão somente com as dezenas sorteadas no 4º sorteio.
As dezenas sorteadas em cada um dos sorteios deverão ser marcadas somente no Quadro de dezenas correspondente, não se acumulando aos demais sorteios realizados.
Os 4 sorteios são totalmente desvinculados entre si, não podendo somar-se as dezenas de um sorteio a outro a fim de atingir a pontuação máxima.
Cada um dos sorteios desta modalidade de premiação será realizado da seguinte forma:
Serão utilizados 05 globos, numerados de 01 a 05, da esquerda para a direita, onde serão distribuídas aleatoriamente 8 dezenas em cada um dos 2 primeiros globos e 7 dezenas em cada um dos 3 últimos globos.
De cada globo será sorteada uma dezena, sempre na sequência do globo 01 ao 05, sorteando-se tantas dezenas quantas forem necessárias até que se verifique um ou mais títulos que apresente o Quadro de dezenas com as 20 dezenas sorteadas.
Ao final de cada sorteio semanal, serão considerados ganhadores os portadores dos títulos que apresentarem o Quadro de dezenas com as 20 dezenas sorteadas, os quais dividirão entre si, em partes iguais, o prêmio total bruto de 44.444,44 vezes o valor do título, bem como àqueles que apresentarem o Quadro de dezenas com o menor número de pontos, os quais dividirão entre si, em partes iguais, o prêmio total bruto de 22.222,22 vezes o valor do título.
O valor total bruto desta premiação será de 66.666,66 vezes o valor do título, por série, conforme acima especificado.
6.2 - PREMIAÇÃO INSTANTÂNEA
Para efeito desta modalidade de premiação, cada título apresentará na sua parte EXTERNA 06 películas raspáveis, que deverão ser desvendadas pelo subscritor.
Depois de removidas as películas, serão ganhadores os portadores dos títulos que encontrarem no campo “GANHE JÁ - RASPE AQUI” 3 FRASES IGUAIS dentre aquelas abaixo relacionadas, obrigatoriamente acompanhadas de uma das seguintes informações: “RECEBA NO PONTO-DE-VENDA” ou “LIGUE 0800...”, conforme segue:
“GANHOU R$ 6,00 (SEIS REAIS) OU UMA TELESENA – RECEBA NO PONTO-DE-VENDA” – prêmio bruto equivalente a 1,43 vezes o valor do título;
“GANHOU R$ 12,00 (DOZE REAIS) - RECEBA NO PONTO-DE-VENDA” - prêmio bruto equivalente a 2,86 vezes o valor do título;
“GANHOU R$ 100,00 (CEM REAIS) - RECEBA NO PONTO-DE-VENDA” - prêmio bruto equivalente a 23,81 vezes o valor do título;
“GANHOU UMA CASA NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) – LIGUE 0800.........”- prêmio equivalente a 11.904,76 vezes o valor do título;
“GANHOU UM AUTOMÓVEL CELTA LIFE NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) – LIGUE 0800...” – prêmio bruto equivalente a 7.142,86 vezes o valor do título.
Para esta modalidade de premiação, serão distribuídos 30.202 prêmios, em valor total equivalente a 73.859,62 vezes o valor do título, da seguinte forma:
- 25.000 prêmios de 1,43 vezes o valor do título ou, à escolha do contemplado, uma TELESENA em valor equivalente;
- 5.000 prêmios de 2,86 vezes o valor do título;
- 200 prêmios de 23,81 vezes o valor do título;
- 1 prêmio correspondente a 11.904,76 vezes o valor do título ou, à escolha do contemplado, uma casa em valor equivalente na cidade de sua escolha;
- 1 prêmio correspondente a 7.142,86 vezes o valor do título ou, à escolha do contemplado, um automóvel Celta Life 1.0 – 4 portas, flexpower, cor sólida, em valor unitário equivalente.
Sobre cada um dos prêmios deverá ser sempre descontado o imposto de renda.
6.3 - PREMIAÇÃO “CASA”
Cada título terá impresso um número específico dentre a numeração de 0.000.000 a 6.999.999, que valerá exclusivamente para esta modalidade de premiação.
No décimo primeiro mês de vigência do título, em uma data especificada no mesmo, diferente daquelas relativas à premiação por pontuação, será sorteado 01 número de título dentre os números de 0.000.000 a 6.999.999.
O título sorteado fará jus ao recebimento de um prêmio bruto equivalente a 11.111,11 vezes o valor do título, atualizado monetariamente pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança ou, à escolha do contemplado, 01 (uma) casa de valor equivalente localizada na cidade de sua escolha.
6.4 – DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SORTEIO
O valor referente ao prêmio de sorteio, bem como àquele relativo à devolução do custeio do sorteio mencionado no item 5.3, será disponibilizado ao titular em até 15 dias úteis após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança.
6.4.1- O Titular contemplado em sorteio deverá ser notificado deste fato pela sociedade de capitalização, pela mídia impressa ou eletrônica, caso o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua realização e desde que o titular tenha observado o disposto no item 7.1.3.
6.4.2- Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% ao mês, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do prêmio de sorteio devido ao Titular e desde que este atenda as disposições do subitem 7.1.3.
6.4.3- Os valores relativos aos prêmios de sorteio previstos nestas Condições Gerais estão apresentados na forma bruta e deverão ser pagos ao Titular deduzindo-se o imposto de renda nos percentuais de: 25% para a premiação relativa aos itens 6.1, e 6.3 e 30% para a premiação relativa ao item 6.2, nos termos da legislação em vigor.
6.4.4- Na data do pagamento e entrega dos prêmios (prêmiação instantânea e premiação casa), caso o valor da premiação opcional seja menor do que o valor do prêmio estabelecido, a empresa deverá pagar em moeda corrente a diferença da importância respectiva: se o valor da premiação opcional for maior do que o valor do prêmio, pagar-se-á em moeda corrente.
VII- DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1– OBRIGAÇÕES:
7.1.1- Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares dos títulos;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio do site www.telesena.com.br, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado.
7.1.2- Compete ao Subscritor:
a) Efetuar o pagamento único do valor indicado no título;
b) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Subscritor.
7.1.3- Compete ao Titular:
a) Manter seus dados cadastrais atualizados;
b) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Titular;
c) Apresentar o título de capitalização ORIGINAL para recebimento do prêmio de sorteio ou resgate;
d) Apresentar os documentos pessoais e os demais necessários para recebimento do prêmio de sorteio.
7.2– PRESCRIÇÃO - Os direitos e obrigações decorrentes deste título cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.
7.3- TRIBUTOS - Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste título terão tratamento tributário na forma da legislação fiscal em vigor.
7.4- FORO - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será sempre o do domicílio do Titular.
7.5- EXTRAVIO DO TÍTULO - Na hipótese de extravio do título, a responsabilidade será exclusivamente do Titular.
São Paulo, 28 de junho de 2010.
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