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CONDIÇÕES GERAIS DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

PLANO DE PAGAMENTO ÚNICO (PU)

I – INFORMAÇÕES INICIAIS


1.1- SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S.A.

1.2- SITE DA SOCIEDADE: www.telesena.com.br

1.3- CNPJ: 60.853.264/0001-10

1.4- NOME FANTASIA DO PRODUTO - TELESENA

1.5- MODALIDADE - POPULAR

1.6- PROCESSO SUSEP Nº - 15414.004152/2008-52

II - GLOSSÁRIO


2.1- Subscritor – é a pessoa que adquire o título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento único, na forma convencionada no próprio título de capitalização.


2.2- Titular – é o próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do título, a quem se deve pagar todos os valores originados pelo mesmo.


2.3- Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.


2.4- Sorteio e carregamento – os percentuais referentes aos custos de sorteio e de carregamento são de 5,03% e 44,97%, respectivamente e se destinam à realização dos sorteios e às diversas despesas dos títulos, tais como: administração, operação e comercialização.


2.5- Resgate – é o capital (item 2.3) a ser pago ao Titular ao final do prazo de vigência do título, ou antecipadamente, para os casos de títulos sorteados definidos no item 5.2 destas Condições Gerais, liquidando o título.



2.6- Capital Nominal – corresponde ao valor constituído na reserva de capitalização, sem considerar a atualização monetária.

2.7- Reserva de Capitalização – Constituída com parcela de 50% do pagamento único efetuado, atualizada monetariamente pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança e por juros de 0,1% ao mês, em conformidade com a Nota Técnica aprovada pela SUSEP.


III - CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO


3.1- Ordenação: Séries de 7.000.000 de títulos, numerados de 0.000.000 a 6.999.999 de igual valor para cada série.

3.2- Prazo de Vigência: 12 meses. Não conhecida a data de aquisição ou do pagamento inicial, a provisão deverá considerar atualização monetária e juros, a partir do 15º (décimo quinto) dia da data de início de comercialização da série ou a partir da data média estabelecida entre as datas de início e término de comercialização, o que for menor.

3.3- Prazo de Carência para resgate: 12 meses.

3.4- Forma de Pagamento: Pagamento único na aquisição.

3.5- Natureza e transferência: Os direitos relativos ao título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão total ou parcial dos direitos ou obrigações do título, a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.

3.6- Este título restituirá ao final de sua vigência valor inferior ao pagamento único efetuado. A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese do Subscritor estar interessado em participar dos sorteios. Consulte a tabela de resgate para observar a evolução do percentual de resgate de acordo com os meses de vigência do título.

3.7- A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

IV - RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO

4.1- A Reserva de Capitalização, sempre apurada no último dia do mês, será constituída pelo percentual de 50% do pagamento único efetuado e capitalizada mensalmente pelo índice de atualização monetária adotado para as cadernetas de poupança referente ao 1º dia de cada mês, ou outro índice que o Governo indique em sua substituição aplicável ao mercado financeiro e taxa de juros de 0,1% ao mês.

4.2- O capital formado neste título será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.

V - RESGATE


5.1– O Titular somente poderá solicitar o resgate de seu título, após a carência de 12 meses.


5.2- Não haverá resgate antecipado, à exceção dos títulos sorteados com maior e menor número de pontos e com o prêmio "casa", que serão resgatados quando do pagamento dos respectivos prêmios, observando-se os parâmetros de resgate da tabela abaixo:


5.2.1 – Tabela de Resgate Antecipado, aplicável aos títulos sorteados (5.2)



Nº de meses decorridos do pagamento único (PU)

1 mês

2 mês

3 meses

4 meses

5 meses

6 meses

Fator a ser aplicado sobre o valor do pagamento único (PU)*

0,50050

0,50100

0,50150

0,50200

0,50251

0,50301

Nº de meses decorridos do pagamento único (PU)

7 meses

8 meses

9 meses

10 meses

11 meses

12 meses ou mais

Fator a ser aplicado sobre o valor do pagamento único (PU)*

0,50351

0,50401

0,50452

0,50502

0,50553

0,50603

*O valor do pagamento único (PU) será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.

5.2.1.1- A tabela acima mencionada aplica-se apenas e tão somente aos títulos sorteados nas premiações "por pontuação" (maior e menor número de pontos) e "casa", para as quais haverá o resgate antecipado, não sendo admitida sua aplicação em qualquer outra hipótese, em razão do prazo de carência de 12 meses.

5.3- Quando ocorrer a liquidação antecipada de título em razão de sorteio, o valor relativo ao custeio do sorteio da premiação casa que o titular deixar de participar será devolvido ao contemplado junto com o valor de resgate do título, sendo somado 0,00145 ao fator da tabela de resgate antecipado prevista no item 5.2.1 referente ao mês da liquidação do título.

5.4- O valor do resgate será disponibilizado ao titular em até 15 dias úteis após o término da vigência do título, ou após o sorteio que determinou a liquidação antecipada do título contemplado.

5.4.1- Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% ao mês, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o pagamento do resgate a que tem direito o titular.

5.5- A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do resgate antecipado por sorteio ou ainda a partir da data do término da vigência do título.

5.6- Os valores de resgate serão atualizados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo de vigência do título, até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança.

5.7- Após o resgate do título, terminam quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.


VI – DOS SORTEIOS E DAS MODALIDADES DE PREMIAÇÕES

6- Com exceção da premiação instantânea, os sorteios serão realizados em local de livre acesso aos titulares, precedidos de ampla divulgação, com a presença da auditoria independente.

6.1- PREMIAÇÃO "POR PONTUAÇÃO – MAIOR E MENOR NÚMERO DE PONTOS"

Cada título concorrerá com dois conjuntos de 20 (vinte) dezenas cada um, compostos por dezenas de 01 a 38, sendo duas dezenas comuns aos dois conjuntos.

Para esta modalidade de premiação, serão realizados quatro sorteios no primeiro mês de vigência do título, nas datas especificadas no mesmo e da seguinte forma:

Nos 03 primeiros sorteios serão sorteadas 5 dezenas e no 4º e último sorteio serão sorteadas tantas dezenas quantas forem necessárias até que se verifique um dos conjuntos com as 20 (vinte) dezenas sorteadas.

Concluídos os 04 sorteios, serão ganhadores os portadores dos títulos que apresentarem as seguintes condições:

    • maior número de pontos: o(s) título(s) que contiver(em) o conjunto com as 20 (vinte) dezenas sorteadas, dividirão entre si, em partes iguais, o prêmio equivalente a 133.333,33 vezes o valor do título;

      menor número de pontos: o(s) título(s) que contiver(em) o conjunto com o menor número de dezenas sorteadas, dividirão entre si, em partes iguais, o prêmio equivalente a 133.333,33 vezes o valor do título.

      O valor total bruto
      desta premiação será de 266.666,66 vezes o valor do título, por série, conforme acima especificado.



6.2- PREMIAÇÂO "INSTANTÂNEA"

Para efeito desta modalidade de premiação, cada título apresentará na sua parte EXTERNA três películas raspáveis, que deverão ser desvendadas pelo Subscritor.

Depois de removidas as películas, serão ganhadores os portadores dos títulos que encontrarem no "RASPE AQUI" uma das seguintes situações:

  • O desenho completo de uma casa, obrigatoriamente acompanhado da frase "Ligue 0800...."

  • O desenho completo de um carro, obrigatoriamente acompanhado da frase "Ligue 0800...."

  • O desenho completo do número 2009, obrigatoriamente acompanhado da frase "Ligue 0800...."

Na hipótese do desenho não se encontrar totalmente completo, o título não encontrar-se-á premiado. O título contemplado apresentará somente um dos três prêmios com o desenho totalmente completo.

O valor total bruto desta premiação será de 75.142,88 vezes o valor do título, assim distribuídos:

  • 02 prêmios, cada um correspondente a 11.428,57 vezes o valor do título ou, à escolha do contemplado, uma casa em valor equivalente a 11.428,57 vezes o valor do título, na cidade de sua escolha.

  • 03 prêmios, cada um correspondente a 7.142,86 vezes o valor do título ou, à escolha do contemplado, um carro da marca GM, modelo Celta Life, 1.0 Flex Power, 2P 2009- Código 5Z0889, em valor unitário equivalente a 7.142,86 vezes o valor do título.

  • 12 prêmios, cada um correspondente a 2.571,43 vezes o valor do título.

Sobre o valor de cada um dos prêmios deverá ser sempre deduzido o imposto de renda.

Na data do pagamento e entrega do prêmio, caso o valor da premiação opcional seja menor do que o valor do prêmio estabelecido, a empresa deverá pagar em moeda corrente a diferença na importância respectiva; se o valor da premiação opcional for maior do que o valor do prêmio, pagar-se-á em moeda corrente.

6.3- PREMIAÇÃO "CASA"

Cada título terá impresso um número específico dentre a numeração de 0.000.000 a 6.999.999, que valerá exclusivamente para esta modalidade de premiação.

No décimo primeiro mês de vigência do título, em uma data especificada no mesmo, será sorteado 01 (um) número de título dentre os números de 0.000.000 a 6.999.999.

O título sorteado fará jus ao recebimento de um prêmio bruto equivalente a 10.666,67 vezes o valor do título, atualizado monetariamente pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, ou à escolha do contemplado, uma casa de igual valor, na cidade de sua escolha.

6.4 – DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS DE SORTEIO

O valor referente ao prêmio de sorteio, bem como àquele relativo à devolução do custeio do sorteio mencionado no item 5.3, será disponibilizado ao titular em até 15 dias úteis após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança.

6.4.1- O titular contemplado em sorteio deverá ser notificado deste fato pela sociedade de capitalização, pela mídia impressa ou eletrônica, caso o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua realização e desde que o titular tenha observado o disposto no item 7.1.3.

6.4.2- Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% ao mês, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do prêmio de sorteio devido ao titular e desde que este atenda as disposições do subitem 7.1.3.

6.4.3- Os valores relativos aos prêmios de sorteio previstos nestas Condições Gerais estão apresentados na forma bruta e deverão ser pagos ao Titular deduzindo-se o imposto de renda nos percentuais de: 25% para a premiação relativa aos itens 6.1 e 6.3 e 30% para a premiação relativa ao item 6.2, nos termos da legislação em vigor.

VII- DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1– OBRIGAÇÕES:

7.1.1- Compete à Sociedade de Capitalização:


a. Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares dos títulos;



b. Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio do site www.telesena.com.br, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado.

7.1.2- Compete ao Subscritor:


a. Efetuar o pagamento único no valor indicado no título;



b. Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;



c. Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Subscritor.




7.1.3- Compete ao Titular:


a. Manter seus dados cadastrais atualizados;



b. Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Titular;


c. Apresentar o título de capitalização ORIGINAL para recebimento do prêmio de sorteio ou resgate;



d. Apresentar os documentos pessoais e os demais necessários para recebimento do prêmio de sorteio.



7.2– PRESCRIÇÃO - Os direitos e obrigações decorrentes deste título cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.


7.3- TRIBUTOS - Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste título terão tratamento tributário na forma da legislação fiscal em vigor.



7.4- FORO - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será sempre o do domicílio do Titular.


7.5- EXTRAVIO DO TÍTULO - Na hipótese de extravio do título, a responsabilidade será exclusivamente do Titular.


São Paulo, 29 de dezembro de 2008.











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